TJRJ - 0813920-08.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:01
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. L. A. N. - CPF: *00.***.*11-23 (AUTOR).
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10/09/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0813920-08.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
A.
N., ROSECLEIDE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Venha comprovante de residência atualizado e legível em nome da parte autora, emitido por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, cuja data de emissão seja possível de aferida.
Em caso de comprovante em nome de terceiro, venha declaração de residência acompanhada de documento de identidade do declarante.
Ressalto que o mero recorte de impresso com o nome da autora e endereço não configura documento hábil a comprovar residência, devendo ser juntado aos autos a integralidade do documento.
BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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