TJRJ - 0803273-92.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:20
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:43
Outras Decisões
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01/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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17/07/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/07/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/07/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/07/2025 00:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:12
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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