TJRJ - 0803345-44.2021.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803345-44.2021.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON DA SILVA ALVES EXECUTADO: MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: "SÚMULA Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002". 0069486-33.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidade de justiça que exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiência sustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:59
Outras Decisões
-
15/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:09
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:25
Outras Decisões
-
18/06/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:29
Expedição de Informações.
-
30/04/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:48
Outras Decisões
-
04/12/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:59
Outras Decisões
-
22/08/2023 01:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 23:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2023 23:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:06
Juntada de carta
-
17/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA em 30/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/06/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:53
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2022 13:53
Expedição de Informações.
-
05/02/2022 00:32
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA ALVES em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA ALVES em 15/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:05
Outras Decisões
-
07/12/2021 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 03:18
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/11/2021 20:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2021 17:34
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2021 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 11:29
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA ALVES em 30/09/2021 23:59.
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20/09/2021 12:09
Decorrido prazo de MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA em 16/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
15/06/2021 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2021 15:45
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/06/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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