TJRJ - 0806881-22.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0806881-22.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA FERNANDES DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Vistos, etc.
Ciente da Procuração no índice 221308076.
Presente a plausibilidade do direito consubstanciada pelos documentos deíndices 219398366 a 219398385, 221308086 e 221308088, e o perigo de dano em razão da indisponibilidade de serviço essencial, DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA DE URGÊNCIA com base no artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar que aré restabeleça o fornecimento de água à unidade consumidora de propriedade do(a) autor(a), Ligação nº0817475275-5, Hidrômetro A24LM0970780,em 24 (vinte e quatro horas) a contar da intimação desta decisão, sob pena de, em caso de descumprimento desta decisão, pagarmulta diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 15 (quinze) dias, período suficiente para que o(a) autor(a) comunique nos autos o descumprimento da tutela, a fim de que outras medidas possam ser adotadas pelo Juízo.
Condiciono esta decisão,entretanto, ao depósito judicial no valor de R$ 179,98 (cento e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), valor este equivalente à média das faturas com vencimento nos meses de março, abril, maio, julho, agosto e setembro de 2025, deferida desde já a expedição de guia para depósito sem necessidade de nova conclusão.
Comprovado o depósito judicial, cumpra-se a presente.
Intimem-se.
ARARUAMA, 1 de setembro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0806881-22.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA FERNANDES DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Tendo em vista que o documento no índice 219398362 é apócrifo, regularize a Autora a sua representação processual.
Para análise do pedido de antecipação de tutela venha aos autos ohistórico de pagamentos de faturasemitido pela empresa ré para os últimos 12 (doze) meses, o qual pode ser obtido no site da ré.
ARARUAMA, 22 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 21:24
Audiência Conciliação designada para 02/12/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
21/08/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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