TJRJ - 0828340-83.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0828340-83.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO GREEN WAY EXECUTADO: WANDER MOREIRA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, (sec)1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, (sec)1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
19/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:51
Outras Decisões
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15/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO GREEN WAY em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de WANDER MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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