TJRJ - 0809678-40.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809678-40.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NILTON PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Considerando o desinteresse manifestado na designação de audiência, e em atenção aos princípios da efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e o faço com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalto, contudo, que a referida audiência poderá ser designada posteriormente, caso assim requeiram as partes ou haja elementos concretos que evidenciem a autocomposição. 3) CITE-SE a parte ré, na forma do art. 246 do CPC, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 231, do CPC, oportunidade em que, desejando, poderá apresentar proposta de acordo.
BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
07/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 14:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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