TJRJ - 0811742-64.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811742-64.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCI VICTOR AYRES RÉU: BANCO AGIBANK S.A Às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de março de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811742-64.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCI VICTOR AYRES RÉU: BANCO AGIBANK S.A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide reside na legalidade da cobrança decorrente do empréstimo realizado pela parte autora com a parte ré, se na modalidade consignado ou cartão de crédito, com as consequências daí decorrentes.
Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica descrita na inicial é efetivamente de consumo, pelo que se aplicam as disposições da lei 8078/90.
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002685-43.2022.8.19.0021
Edlaine Pacheco de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0803758-71.2022.8.19.0003
Sebastiao Fernandes da Fonseca
Fazenda Japuiba
Advogado: Jaldete da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 22:57
Processo nº 0808297-46.2023.8.19.0003
Joaquim Uzais de Oliveira
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Adriana Uzais de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 16:13
Processo nº 0809417-27.2023.8.19.0003
Sicoob Credicom - Cooperativa de Economi...
Academia Center Sport Club LTDA
Advogado: Gleisson Miranda Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 22:40
Processo nº 0821370-14.2022.8.19.0038
Maria Julia Soares das Chagas
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 20:29