TJRJ - 0802867-65.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 17:13 Não recebido o recurso de MAURICIO SILVA FERREIRA - CPF: *59.***.*31-98 (AUTOR). 
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                                            15/09/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 02:33 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            12/09/2025 00:59 Decorrido prazo de MAURICIO SILVA FERREIRA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:59 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:59 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:59 Decorrido prazo de MAURICIO SILVA FERREIRA em 10/09/2025 06:00. 
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                                            09/09/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 10:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:56 Decorrido prazo de MAURICIO SILVA FERREIRA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:56 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:56 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0802867-65.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SILVA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Conheço dos embargos de declaração em razão de sua tempestividade, para negar-lhes provimento posto que não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade na sentença.
 
 I-se.
 
 TERESÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
 
 CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
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                                            26/08/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:04 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/08/2025 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0802867-65.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SILVA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Dispensado o relatório na forma da lei especial, decido.
 
 A questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos.
 
 Inicialmente, cumpre repelir a preliminar de ausência de interesse de agirsuscitada pela Ré MAGAZINE em contestação, acerca da perda do objeto, na medida em que a questão fática aduzida nos autos se refere a contexto probatório, o que somente poderá ser verificado quando da análise do mérito.
 
 De igual forma, afasto a preliminar de ilegitimidade passivaarguida pela Ré, com fundamento na Teoria da Asserção, segundo a qual as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade, são aferidas à luz do que a parte autora afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
 
 No mais, prosseguindo com o julgamento, verifico que no mérito assiste parcial razão à parte autora.
 
 Trata-se de demanda em que a parte autora busca o ressarcimento do valor de R$ 1.499,00 referente à compra de celular Samsung Galaxy M35 5G na plataforma MARKETPLACE administrada pela primeira ré cujo produto não foi entregue.
 
 A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Assim, a responsabilidade das fornecedoras é objetiva, devendo reparar pelos danos suportados pelo consumidor por eventuais falhas na prestação do serviço.
 
 Verifica-se dos autos que a segunda ré Samsung confessa expressamente o extravio do produto durante o transporte e o cancelamento da compra em 27/03/2025.
 
 A primeira ré MAGAZINE aduz que efetivou o estorno do valor da compra do produto no cartão de crédito utilizado pelo autor, apresentando suposto documento com o "Detalhes do estorno" (índex nº 189417716), o qual não é suficiente para convencer este Juiz quanto ao estorno realizado.
 
 Nesse contexto, procede à restituição da quantia reclamada.
 
 Por fim, dano moral não configurado.
 
 As circunstâncias do caso concreto não foram capazes de romper com a esfera de proteção da personalidade, tratando-se de mero inadimplemento contratual, sem outras circunstâncias excepcionais que demonstrem ofensa aos direitos da personalidade.
 
 DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A RESSARCIR A PARTE AUTORA COM A QUANTIA DE R$ 1.499,00, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS A CONTAR DA CITAÇÃO, SALIENTANDO-SE QUE, EM CASO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE, A PARTE AUTORA DEVERÁ INSTRUIR O PEDIDO COM TODAS AS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, NA ÍNTEGRA, UTILIZADO PARA A COMPRA, CONSTANDO TODOS OS LANÇAMENTOS A PARTIR DA FATURA COM VENCIMENTO EM 27/03/2025 ATÉ O DIA EM QUE REQUERER A EXECUÇÃO, SOB PENA DE NÃO PROSSEGUIMENTO NESTE SENTIDO.
 
 SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
 
 COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
 
 PRI.
 
 TERESÓPOLIS, 1 de agosto de 2025.
 
 CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
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                                            14/08/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2025 12:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de MAURICIO SILVA FERREIRA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 10:59 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/05/2025 15:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 01:31 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            11/04/2025 01:31 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            11/04/2025 01:30 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 16:17 Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            26/03/2025 15:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/03/2025 15:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/03/2025 15:04 Audiência Conciliação designada para 02/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis. 
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                                            26/03/2025 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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