TJRJ - 0808734-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:32
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:12
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TASSIANA SILVA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:39
Publicado Citação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808734-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2025 14:56:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TASSIANA SILVA DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, OLGA CAMILLY DA SILVA ALVES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:17
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802106-71.2022.8.19.0212
Ana Maria Bezerra do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcos Antonio Paiva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2022 13:33
Processo nº 0802242-82.2024.8.19.0023
Paulo Henrique de Santana
Ana Cristina de Oliveira Pinto
Advogado: Lucivaldo Felix de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 13:46
Processo nº 0813844-81.2025.8.19.0008
Juliana Cristina Lucio Martins
Municipio Belford Roxo
Advogado: Marcia Endlich Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2025 12:36
Processo nº 0825440-96.2024.8.19.0202
Adilson Moreira da Cunha
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:10
Processo nº 0873911-33.2025.8.19.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Andre Inacio da Silva
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 12:47