TJRJ - 0829811-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CAROLINE VIEIRA CAVALCANTE em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de VERSACE AUTOMOVEIS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LIKE VEICULOS AUTOMOTIVO LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
219880854 -
26/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829811-48.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE VIEIRA CAVALCANTE RÉU: LIKE VEICULOS AUTOMOTIVO LTDA, VERSACE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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