TJRJ - 0803496-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de THIANA VELLASCO VAZ DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDREA MACEDO DE AVILA BAEZ GARCIA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0803496-25.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MACEDO DE AVILA BAEZ GARCIA RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Nos termos da Resolução 6/2024 do Órgão Especial deste Egrégio TJRJ, a opção pelo trâmite do processo no Núcleo de Justiça é facultativa.
O autor deve manifestar sua opção no momento da distribuição e o réu pode se opor à remessa do feito ao Núcleo, de acordo com o artigo 4º, (sec)2º, do mencionado diploma normativo: "Art. 4º.
O autor poderá escolher que o feito tramite no "Núcleo de Justiça 4.0", devendo a opção ser exercida no momento da distribuição da ação. (...) (sec)2º.
O réu poderá se opor à tramitação do feito no "Núcleo de Justiça 4.0" no primeiro momento em que se manifestar nos autos através de seu advogado ou defensor público.
A oposição poderá ser apresentada na forma do artigo 340 do CPC, observado o (sec)3º do artigo 5º desta Resolução." Considerando que o presente feito foi encaminhado a este Núcleo e ocorreu expressa oposição da parte autora no ID 179589421, determino a devolução ao juízo de origem.
Ressalte-se que este Egrégio TJRJ já enfrentou caso semelhante e decidiu nesse mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DECLÍNIO, DE OFÍCIO, PELO SUSCITANTE, PARA O 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SAÚDE PRIVADA.
AS RESOLUÇÕES Nº 385/21 E Nº 345/2020 DO CNJ ESTABELECEM QUE A ESCOLHA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 PELA PARTE AUTORA É FACULTATIVA, DEVENDO HAVER A CONCORDÂNCIA DO RÉU.
NÃO HAVENDO NA HIPÓTESE DOS AUTOS EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELA OPÇÃO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO NO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, E CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, MAS RELATIVA, NÃO PODERIA O JUÍZO SUSCITANTE TER DECLINADO, DE OFÍCIO, DE SUA COMPETÊNCIA PARA O 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
ATO NORMATIVO TJ Nº 22/2024 QUE DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE HAVER EXPRESSA CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM A TRAMITAÇÃO NAS REFERIDAS UNIDADES JUDICIÁRIAS.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (CC 0046284-27.2024.8.19.0000, pela Sexta Câmara de Direito Privado, Relatora a Desembargadora Valéria Dacheux).
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:22
Declarada incompetência
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26/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THIANA VELLASCO VAZ DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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