TJRJ - 0806352-19.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806352-19.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE ARRENTA PERES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro JG à parte autora, ora recorrente.
Recebo o recurso interposto pela parte autora no Id 186267284, no efeito devolutivo.
Ao réu, ora recorrido, para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
SAQUAREMA, 6 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
06/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a Súmula nº 39 do Egrégio TJRJ ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.") e o Enunciado Jurídico nº 11.8.3. constante do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 ("Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal."); Assim, por ordem do Juízo, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos de contas bancárias e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (Enunciado 11.8.5. constante do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024). -
21/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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10/03/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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10/03/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 07:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que foi designado o dia 10/03/2025, às 11:00h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se dará na forma PRESENCIAL, conforme Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023, devendo as partes comparecerem à Sala de Audiências do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema. -
27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806352-19.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE ARRENTA PERES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1 - INDEFIROa tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil do processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos serão devidamente esclarecidos; 2 - No mais, aguarde-se a audiência designada.
SAQUAREMA, 22 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
22/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 20:22
Conclusos para decisão
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21/11/2024 20:22
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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21/11/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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