TJRJ - 0898965-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898965-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WINNIE DIAS LEMOS RÉU: CLARO S.A.
Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita por meio de plataforma digital (SPC/Serasa).
Verifico que a matéria objeto da presente demanda encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema 1264, cuja controvérsia foi assim delimitada: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Dessa forma, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade da jurisprudência, suspendo o curso do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.I..
Aguarde-se, portanto, o julgamento de tal tema.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:16
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
13/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806445-66.2023.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carmem Lucia de Oliveira Barcellos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 17:19
Processo nº 0912313-86.2025.8.19.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Nilo Sergio Silva Brito
Advogado: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 14:10
Processo nº 0814231-64.2023.8.19.0203
Alice de Araujo e Silva Claros
Carlos Marques da Silva
Advogado: Alexandre Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 16:15
Processo nº 0812140-30.2025.8.19.0203
Cristiane da Silva Figueiredo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 10:43
Processo nº 0864561-92.2024.8.19.0021
Olivia Silva Araujo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Nathannael Santiago Alves de Lana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 22:34