TJRJ - 0818038-18.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TALITA DE ALMEIDA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de sentença penal .
A ação foi distribuída eletronicamente por equívoco para este juízo.
A própria parte autora frisa, na inicial, a competência da Vara Cível.
Saliento que este juízo não possui competência para o feito em razão do artigo terceiro, parágrafo primeiro, inc I da Lei 9099/95, não sendo possível o declínio de competência.
Em razão da ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Após, dê-se baixa e redistribua-se a uma das varas cíveis desta Regional, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
25/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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