TJRJ - 0808049-11.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0808049-11.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, FERNANDO DA SILVA REIS RÉU: CINTHIA DOS SANTOS REIS 1 - Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2 - Trata-se de pedido de tutela antecipada para concessão de curatela provisória formulado por Cláudia Maria Rodrigues dos Santos e Fernando da Silva Reis em favor de Cinthia dos Santos Reis, sob alegação de que esta não possui plena capacidade para reger sua vida civil, necessitando de representação para a prática dos atos da vida civil, especialmente no que tange à administração de seus bens e interesses.
Diante da previsão do (sec) 1º do artigo 752 do Código de Processo Civil, na qual dispõe que o Ministério Público intervirá nas ações de interdição como fiscal da ordem jurídica, intime-se o Parquet para ciência e manifestação. 3 - Com a manifestação do Ministério Público, retornem conclusos para a decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 15 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Tabelar -
16/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*08-04 (AUTOR) e FERNANDO DA SILVA REIS - CPF: *70.***.*74-00 (AUTOR).
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15/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 14:11
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES.
ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808049-11.2025.8.19.0068 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Considerando que, a partir de 19 de janeiro de 2025, com a edição da Lei Estadual nº 10.633/2024, a competência para processamento e julgamento das ações de curatela, ressalvadas as relativas a idosos, passou aos juízos de sucessões, a teor do art. 67, I, "g", do diploma legal mencionado, DECLINO da competência do presente feito em favor do r.
Juízo da 1ª Vara desta Comarca (art. 3°, § 1°, da RESOLUÇÃO OE/TJ n. 31/2022).
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DAS OSTRAS, 5 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
06/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:24
Declarada incompetência
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05/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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