TJRJ - 0805623-05.2025.8.19.0075
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:19
Outras Decisões
-
08/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo:0805623-05.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Na petição inicial, a parte autora informa que reside em endereço situado na área de competência do Fórum Central de Magé, conforme certificado no ID 219224619. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Distrito dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim)." Desta forma, a jurisdição da 1ª Vara Cível de Magé para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Central de Magé.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 22 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/08/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:31
Outras Decisões
-
21/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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