TJRJ - 0826750-34.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0826750-34.2024.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDERSON GOMES DOS SANTOS Considerando que tramita neste Juízo a ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária firmado com ANDERSON GOMES DOS SANTOS, e tendo sido posteriormente distribuída à 1ª Vara Cível da Regional de Bangu a ação de consignação em pagamento de nº 0828674-80.2024.8.19.0204, envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto contratual, verifica-se a necessidade de reunião dos feitos.
Nos termos do art. 55, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, é cabível a reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não haja conexão formal entre eles.
Ademais, conforme dispõe o art. 59 do CPC, considera-se prevento o Juízo onde primeiro ocorreu a distribuição da petição inicial, sendo este o da 3ª Vara Cível da Regional de Bangu.
Diante disso, requisite-se à 1ª Vara Cível da Regional de Bangu a remessa dos autos do processo nº 0828674-80.2024.8.19.0204, para processamento e julgamento conjunto com a presente demanda, observando-se os princípios da prevenção, economia processual e segurança jurídica.
Cumpra-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
25/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:57
Outras Decisões
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25/08/2025 10:57
Declarada incompetência
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23/08/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:00
em cooperação judiciária
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21/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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