TJRJ - 0800490-21.2025.8.19.0062
1ª instância - Trajano de Moraes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV.
CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 SENTENÇA Processo:0800490-21.2025.8.19.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SATIRO PINHEIRO BONIFACIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação previdenciária distribuída por ANGELA MARIA SATIRO PINHEIRO BONIFÁCIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025, devidamente qualificados nos autos.
Id. 218032966 - Certificada a inadequação da distribuição pelo sistema PJE.
Id. 218479721 - A parte autora informa que distribuiu de forma equivocada pelo PJE, tendo protocolado novamente a demanda pelo sistema EPROC.
Decido.
Considerando a distribuição equivocada e a posterior informação de que a demanda foi devidamente redistribuída pelo sistema correto, impõe-se a extinção do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar em custas, em razão do erro escusável.
Transitada em julgado, de-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
TRAJANO DE MORAES, 28 de agosto de 2025.
JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular -
28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Diante da inadequação da distribuição, intime-se a parte autora, na forma do artigo 9º do CPC, vindo para extinção. -
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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