TJRJ - 0894255-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:05
Juntada de carta
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0894255-35.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: HUMBERTO TAMEIRAO DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando o parecer técnico do NATJUS, segundo o qual "(...)o equipamento pleiteado bomba de infusão de insulina, seus acessórios e insumos podem ser necessários para o tratamento do Requerente, porém não são imprescindíveis.
Isto decorre do fato, de não se configurarem itens essenciais em seu tratamento, pois o mesmo pode ser realizado através de múltiplas doses de insulinas aplicadas por via subcutânea durante o dia (esquema padronizado pelo SUS)",INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Intimem-se. 3- Preclusa a presente decisão, considerando que o Ministério Público já apresentou parecer final, ao Juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0894255-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: HUMBERTO TAMEIRAO DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de parecer técnico
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06/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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