TJRJ - 0806681-32.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:16
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de PATRICK NEVES DE CARVALHO *11.***.*94-71 em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0806681-32.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK NEVES DE CARVALHO *11.***.*94-71 RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de quedeverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal,EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado,deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de PATRICK NEVES DE CARVALHO *11.***.*94-71 em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 23:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/06/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
10/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
10/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836484-02.2025.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Leonardo de Souza Viana
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:10
Processo nº 0812151-75.2024.8.19.0209
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aluizio Rodrigues da Silva Filho
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 15:06
Processo nº 0805492-52.2025.8.19.0003
Eric Souza Santiago
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Portes Godoy Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 15:09
Processo nº 0003845-19.2025.8.19.0209
Ghislain Nadeau
Rafaela Couto Mchado de Souza
Advogado: Marcia Veronica Evangelista Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 00:00
Processo nº 0931392-51.2025.8.19.0001
Idineia Marvilla Fraga de Mesquita
Banco do Brasil SA
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 16:28