TJRJ - 0266914-11.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:01
Conclusão
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:04
Conclusão
-
04/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:45
Juntada de petição
-
23/10/2024 10:20
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:12
Conclusão
-
07/10/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 15:11
Juntada de documento
-
05/08/2024 15:55
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:50
Conclusão
-
01/07/2024 19:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:31
Conclusão
-
27/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:35
Conclusão
-
29/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:50
Juntada de petição
-
18/12/2020 11:57
Remessa
-
06/09/2016 14:42
Conclusão
-
06/09/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 10:59
Conclusão
-
07/04/2016 10:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/04/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 14:21
Juntada de petição
-
12/01/2015 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2015 14:49
Conclusão
-
07/01/2015 20:01
Conclusão
-
07/01/2015 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2014 11:00
Remessa
-
25/11/2014 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2014 12:32
Conclusão
-
04/11/2014 20:41
Juntada de petição
-
04/11/2014 20:39
Documento
-
28/02/2012 16:59
Expedição de documento
-
15/03/2011 17:47
Conclusão
-
15/03/2011 17:47
Outras Decisões
-
17/11/2010 17:53
Remessa
-
10/11/2010 10:26
Conclusão
-
10/11/2010 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2010 15:33
Remessa
-
27/09/2010 15:18
Conclusão
-
27/09/2010 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2010 14:46
Apensamento
-
19/08/2010 00:00
Conclusão
-
19/08/2010 00:00
Expedição de documento
-
19/08/2010 00:00
Outras Decisões
-
19/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2012
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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