TJRJ - 0809224-51.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809224-51.2024.8.19.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JEANNE TERESINHA CAMPOS, DAYSE RODRIGUES CAMPOS, MIRIAN ALOISE CAMPOS BRUNO, GABRIEL DA SILVA CAMPOS INVENTARIADO: IDALIO RODRIGUES CAMPOS 1 - Considerando a apresentação das primeiras declarações, à Serventia para ratificar, sendo o caso, a certidão de regularidade das despesas de ingresso.
Se incompletas, intime-se pessoalmente para a complementação no prazo de 15 dias. 2 - Regularize-se a representação processual do Espólio de Dayse Rodrigues Campos, nos termos do art.75, VII, do CPC.
Prazo: 15 dias. 3 - Defiro a consulta SISBAJUD, com vistas à localização de valores e/ou aplicações financeiras de titularidade do falecido. 4 - À Fazenda Estadual, em especial quanto ao pedido de expedição de alvará judicial para alienação do veículo denominado como Peugeot 208, cor prata, placa KWN-7572, ano 2014/2015.
Após, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao MP. 5 - Havendo concordância com as primeiras declarações, expeça-se mandado de avaliação, devendo o inventariante providenciar os documentos necessários, que devem instruir o mandado. 6 - Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em dez dias.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público. 7 - Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações e lavre-se o termo, observando-se o disposto no artigo 301 da CNCGJ.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações no prazo de dez dias.
Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 8 - Ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 9 - Venha o pagamento do imposto, dando-se vista, após, à Fazenda. 10 - Expeça-se a certidão cartorária de regularidade, na forma determinada pelo artigo 303 da CNCGJ.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
06/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:48
Processo Desarquivado
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
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11/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:28
Outras Decisões
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15/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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