TJRJ - 0009936-81.2016.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:20
Juntada de petição
-
09/09/2025 18:07
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de demandas que versam sobre os impactos decorrentes da ampliação da ponte que transpõe o Rio Queimados/Camboatá, sendo a parte ré comum em todos os processos e havendo identidade substancial da causa de pedir.
Verifica-se que foi proferido despacho determinando a realização de perícia técnica conjunta em todos os feitos, considerando a economia processual e a uniformidade dos elementos probatórios, diante da similaridade das controvérsias de fundo.
Contudo, por questões alheias à vontade do Juízo, especialmente relacionadas à tramitação em momentos processuais distintos e à limitação do sistema informatizado, a determinação de perícia conjunta não foi efetivamente operacionalizada de forma uniforme, resultando em descompasso procedimental entre os feitos.
Em ao menos três processos, foram produzidas provas periciais por peritos distintos, como no caso destes autos, com conclusões convergentes no sentido de que a obra executada pela ré resultou na ocupação parcial do leito do rio pela estrutura da ponte, ocasionando restrição na capacidade de vazão das águas e, por consequência, agravamento do risco de alagamentos nas áreas adjacentes, configurando o nexo de causalidade entre a intervenção da ré e os danos alegados.
Ademais, um dos processos já foi sentenciado, e os demais se encontram em fases processuais distintas, o que inviabiliza, neste momento, a realização de nova perícia conjunta ou individualizada nos autos remanescentes, seja por perda da atualidade da prova técnica (em razão do longo decurso de tempo - mais de 12 anos desde a ampliação da ponte), seja pela desnecessidade diante da uniformidade dos laudos já produzidos, bem como pelo elevado custo da perícia técnica, o qual se mostra desproporcional diante do grau de esclarecimento já alcançado sobre os fatos controvertidos.
Nos processos em que não houve realização de perícia técnica, dispenso a produção da referida prova, autorizando, desde já, a utilização de prova emprestada do processo número 0014373-68.2016.8.19.0067, nos termos do art. 372 do CPC, desde que garantido o contraditório pelas partes.
Quanto aos danos materiais individualmente pleiteados, considerando a impossibilidade de produção pericial atualizada e a ausência de confiabilidade técnica após lapso temporal tão extenso, sua comprovação se dará por prova documental, a ser apresentada ou já constante nos autos.
DIANTE DO EXPOSTO, revogo, para todos os efeitos, o despacho que determinou a realização de perícia conjunta, por ter se tornado inexequível e superado pelos atos processuais posteriores. 1 - Cumpra-se o despacho de folha 1162: Considerando o disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada, bem como o perito para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias. 2 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado às folhas 1112/1159, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em seguida, voltem conclusos. -
07/08/2025 13:39
Conclusão
-
07/08/2025 13:39
Reforma de decisão anterior
-
04/06/2025 12:13
Conclusão
-
04/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 17:45
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:10
Juntada de documento
-
18/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:12
Juntada de petição
-
21/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:14
Juntada de petição
-
08/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 15:32
Juntada de petição
-
24/09/2024 18:25
Juntada de petição
-
17/09/2024 18:57
Juntada de petição
-
04/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:18
Conclusão
-
21/08/2024 09:18
Outras Decisões
-
28/05/2024 17:31
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:19
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:50
Juntada de petição
-
06/02/2024 01:08
Juntada de petição
-
29/01/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:10
Juntada de petição
-
05/07/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 09:52
Conclusão
-
22/05/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:50
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 10:46
Conclusão
-
18/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:42
Juntada de petição
-
08/09/2022 17:05
Juntada de petição
-
02/09/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:25
Conclusão
-
16/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:46
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:19
Juntada de petição
-
18/03/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:43
Conclusão
-
11/02/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 13:14
Conclusão
-
21/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:48
Juntada de petição
-
08/11/2021 01:24
Juntada de petição
-
25/10/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 18:36
Juntada de documento
-
25/10/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 08:01
Conclusão
-
09/11/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:56
Juntada de petição
-
06/10/2020 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 10:02
Conclusão
-
08/09/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 01:12
Juntada de petição
-
22/07/2020 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:05
Conclusão
-
20/05/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 13:57
Juntada de documento
-
14/01/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 16:05
Conclusão
-
06/12/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 16:03
Juntada de documento
-
03/10/2019 10:03
Juntada de documento
-
18/09/2019 17:23
Juntada de documento
-
29/07/2019 16:59
Juntada de petição
-
22/07/2019 12:47
Juntada de petição
-
18/07/2019 18:31
Juntada de petição
-
12/07/2019 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 17:44
Conclusão
-
13/08/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2018 20:07
Juntada de petição
-
15/03/2018 17:07
Juntada de petição
-
09/03/2018 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 15:58
Conclusão
-
27/02/2018 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 14:45
Documento
-
28/09/2017 14:43
Juntada de petição
-
26/07/2017 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 18:20
Conclusão
-
05/07/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 11:33
Juntada de petição
-
02/12/2016 04:36
Juntada de petição
-
01/12/2016 15:16
Juntada de documento
-
08/11/2016 10:14
Conclusão
-
08/11/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:48
Juntada de petição
-
22/09/2016 18:22
Expedição de documento
-
20/09/2016 17:43
Expedição de documento
-
15/09/2016 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2016 15:26
Audiência
-
18/08/2016 15:37
Conclusão
-
18/08/2016 15:37
Assistência Judiciária Gratuita
-
16/08/2016 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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