TJRJ - 0807560-85.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:37
Baixa Definitiva
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12/09/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0807560-85.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JEANE DO NASCIMENTO ARAUJO Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em que litigam as partes acima referenciadas.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485 IV do CPC.
Venham as custas para eventual baixa de restrição pelo sistema RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0807560-85.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JEANE DO NASCIMENTO ARAUJO Tendo sido trazido aos autos o contrato de financiamento, bem como a notificação extrajudicial enviada pelo autor ao endereço cadastrado do réu por ocasião da contratação (ID110367724), determino a busca e apreensão do bem descrito na exordial, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
Neste Sentido: 003441-81.2023.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 26/01/2023 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCAE APREENSÃODE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A LIMINAR, DETERMINANDO A PRÉVIA INTIMAÇÃODA PARTE RÉ PARA PURGAR A MORA, SOB PENA DE MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DOS EFEITOS DA PANDEMIA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE AFRONTA O RITO ESPECIAL DO DECRETO-LEI 911/69.
A LEI PREVÊ QUE A MORA, COMPROVADA PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
PRAZO INICIAL PARA PURGA DA MORA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO QUE SE DÁ A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINARDE BUSCAE APREENSÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE SE REVOGA PARA DEFERIR A LIMINARDE BUSCAE APREENSÃOPLEITEADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. | | | | Cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ciente o suplicado que a peça contestatória somente será apreciada pelo Juízo com o cumprimento da liminar.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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