TJRJ - 0872733-54.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0872733-54.2022.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: VITORIA CAVALLERO PAIXAO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de julgamento do Recurso de Embargo de Declaração de id. 140833725 em face da Sentença de id. 139750528.
VITÓRIA CAVALLÉRO PAIXÃO opôs Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alegando em síntese a existência de erro material e omissões, quais sejam: 1) Que consta erro material no cabeçalho da sentença, onde se lê "Viviane Cavallero Paixão" quando seu nome correto é "Vitória Cavallero Paixão", requerendo a devida retificação para o bem do formalismo processual. 2)Que não se determinou expressamente a obrigação da ré de manter o custeio do medicamento Invega, conforme prescrição médica. 3)Que a ré ao não cumprir a tutela antecipada de forma tempestiva com o fornecimento do medicamento em fevereiro de 2023, fez com que a parte autora arcasse com o seu custo, e que a sentença foi omissa em não aplicar a multa processual.
Aduz ainda que o fato da ré ter posteriormente ressarcido a autora não invalida a mora da ré na decisão judicial.
Por fim, requer que seja conhecido e dado provimento ao Recurso. É o relatório, passo a decidir.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Quanto às razões recursais, rejeito-as por serem incabíveis De fato, denoto que ocorreu umerro material no cabeçalho da sentença embargada, onde consta o nome "Viviane Cavallero Paixão" quando o correto é "Vitória Cavallero Paixão".
Admito a correção para que conste o nome da parte autora como Vitória Cavallero Paixão no cabeçalho da Sentença.
No que se refere à omissão em não determinar expressamente a obrigação da ré de manter o custeio do tratamento com o medicamento Invega, enquanto se fizer necessário, conforme prescrição médica, não assiste razão, uma vez que com a conversão da tutela provisória em definitiva, o tratamento com o uso da medicação foi mantido.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, no que se refere ao erro material.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
05/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 19:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:13
Outras Decisões
-
09/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ENIO VALLE PAIXAO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:22
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ENIO VALLE PAIXAO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA DE SA FREIRE em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:46
Outras Decisões
-
09/05/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JAQUELINE FONSECA DE SA FREIRE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ENIO VALLE PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ENIO VALLE PAIXAO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ENIO VALLE PAIXAO em 05/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORIA CAVALLERO PAIXAO - CPF: *04.***.*30-12 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ENIO VALLE PAIXAO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 01:54
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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