TJRJ - 0954612-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/09/2025 18:04 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954612-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANE ABREU TRINDADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Intime-se a parte ré, por OJA, com urgência, para se manifestar, no prazo de 48 horas, sobre o alegado descumprimento em id. 195229905, da tutela de urgência deferida em id. 176503743.
 
 Após, certificados, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
 
 MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto
- 
                                            13/08/2025 21:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/08/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2025 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/08/2025 16:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/08/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 00:24 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954612-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANE ABREU TRINDADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Diga a parte ré sobr eo acréscido.
 
 Após, voltem.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular
- 
                                            09/06/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 13:42 em cooperação judiciária 
- 
                                            26/05/2025 15:44 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/05/2025 00:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2025 17:27 Juntada de petição 
- 
                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] Processo: 0954612-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANE ABREU TRINDADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 ORDINATÓRIO As partes sobre o acórdão.
 
 Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 ERICO BARBEITOS 01/22630
- 
                                            16/05/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2025 15:03 Juntada de petição 
- 
                                            08/04/2025 16:22 Juntada de petição 
- 
                                            07/04/2025 11:48 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            17/03/2025 13:00 Juntada de petição 
- 
                                            12/03/2025 18:48 Expedição de Ofício. 
- 
                                            12/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
- 
                                            12/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/03/2025 15:33 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            17/02/2025 09:34 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/02/2025 20:31 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            10/02/2025 09:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/01/2025 12:34 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            24/01/2025 12:34 Audiência Mediação realizada para 24/01/2025 11:00 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            22/01/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/01/2025 20:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/01/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/12/2024 22:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 12:03 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            26/11/2024 15:45 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital 
- 
                                            26/11/2024 15:45 Audiência Mediação designada para 24/01/2025 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital. 
- 
                                            26/11/2024 15:45 Juntada de petição 
- 
                                            25/11/2024 14:29 Juntada de petição 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954612-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANE ABREU TRINDADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Defiro JG.
 
 Considerando a natureza da demanda (repactuação de dívida) necessária a realização de audiência de mediação, momento em que o consumidor poderá apresentar eventual novo plano de pagamento junto aos credores.
 
 Assim, INDEFIRO o pedido antecipatório de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos da parte autora, eis tal pedido é incompatível com o procedimento escolhido antes da realização da audiência de mediação.
 
 Neste sentido colaciono o julgado: 0065699-93.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | Ementa sem formatação | 1ª Ementa | Des(a).
 
 CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 05/11/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) | | | | Agravo de Instrumento.
 
 Relação de consumo.
 
 Ação de repactuaçãode dívidas.
 
 Superendividamento.
 
 Decisão agravada que deferiu a tutela limitar para limitar os descontos em até 35%, sendo 5% exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito, em relação aos proventos declarados na inicial.
 
 Irresignação do Banco Santander Brasil S/A, alegando, em especial: a) Descabimento da concessão da tutela de urgência dentro da primeira fase do procedimento de repactuação, pois a Lei nº 14.181/21 privilegia a autocomposição. b) Agravado que é militarda Marinha, incidindo, no caso, o art. 14, § 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10/2010, que prevê limite de até 70%, que não foi ultrapassado.
 
 Razões de decidir. 1) Rito especial de repactuaçãode dívidasdo artigo 104-A do CDC, que prevê a realização obrigatória da audiência de conciliação antes da apreciação da suspensão da exigibilidade do débito. 2) Assim, na primeira fase do procedimento de repactuaçãode dívidapor superendividamento, portanto, descabe a concessão de tutela. 3) Ausência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC. 4) Cassação da decisão agravada.
 
 Recurso a que se dá provimento. | | INTEIRO TEOR | Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 05/11/2024 - Data de Publicação: 13/11/2024 | Isto posto, ao Cartório para diligenciar junto ao CEJUSC a fim de agendar data para audiência de mediação entre as partes na forma do art. 104-A do CDC, preferencialmente o virtual (caso já tenha sido instalado), na forma da Nota Técnica 05/2023 a qual aplico de forma analógica.
 
 Com a data, citem-se e intimem-se todos.
 
 P.
 
 I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
- 
                                            22/11/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 15:03 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIOVANE ABREU TRINDADE - CPF: *55.***.*21-79 (AUTOR). 
- 
                                            21/11/2024 17:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/11/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/11/2024 21:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805610-57.2024.8.19.0037
Josima da Silva
Ronei Schuenck
Advogado: Keila Couto Schuindt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 10:32
Processo nº 0955207-14.2024.8.19.0001
Leonardo Domingos Antonio
Banco Daycoval S/A
Advogado: Christian da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:38
Processo nº 0801631-24.2023.8.19.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa Nogueira dos Reis
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 15:43
Processo nº 0801805-32.2023.8.19.0005
Edivaldo Teixeira de Lemos
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Catia de Souza Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 17:04
Processo nº 0865326-46.2023.8.19.0038
Gerson Lourenco
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 14:47