TJRJ - 0800193-41.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 17:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 01:03 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 16:18 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 01:50 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 01:33 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra Juizado Especial Cível Adjunto AUTOS n. 0800193-41.2025.8.19.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ GASPAR FARRIA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
 
 Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
 
 Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstaculize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
 
 P.
 
 I.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 SãoJoão da Barra, 31 de julho de 2025.
 
 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 18:44 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            31/07/2025 12:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 12:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/07/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 19:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/07/2025 19:44 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 16:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO 
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                                            26/06/2025 16:22 Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra. 
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                                            26/06/2025 16:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/06/2025 19:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 20:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/02/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 12:04 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 01:13 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 17:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2025 19:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/01/2025 19:56 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 19:56 Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra. 
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                                            30/01/2025 19:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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