TJRJ - 0001823-09.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1 - Corrijo o erro material de fl. 141, lançando aquele pronunciamento judicial como SENTENÇA, a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, defiro JG ao habilitado RENATO CLAUDIO RANGEL.
Trata-se de requerimento feito por MARCIA CRISTINA RANGEL FERREIRA e RENATO CLAUDIO RANGEL, visando à expedição de alvará para levantamento de valores correspondentes a saldos de PIE e FGTS em nome de ELEIR JOSÉ RANGEL, genitor dos requerentes, falecido em 29 de janeiro de 2016, constando nos autos os termos de renúncia firmados, às fls. 47/49, pelos demais sucessores do obituado, em favor do monte.
Ofício da instituição detentora dos valores, informando os saldos, às fls. 78/82. À fl. 95, concordância dos requerentes com os valores apresentados, requerendo, ao fim, a expedição do alvará, tendo a Fazenda Estadual anuido com o pleito, em manifestação de fl. 93.
Isto posto, preenchidas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de expedição de alvarás, sendo metade para cada requerente, na forma da lei.
Satisfeito o pedido, não há mais nada a prover.
Assim, julgo extinto o processo.
Após a retirada dos alvarás, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. 2 - Certifique a Serventia quanto ao extrato bancário, relativo a saldo residual, que, no primeiro parágrafo, à fl. 151, os requerentes indicaram como anexo àquela petição.
Em caso de não ter sido juntado a este feito, intimem-se os requerentes para que o tragam para juntada em cinco dias.
Observe-se que o indicado extrato bancário do saldo residual é diverso dos comprovantes de pagamento juntados à fl. 154.
Decorrido o prazo determinado no segundo parágrafo, acima, sem manifestação dos requerentes, certifique-se e, após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/07/2025 12:34
Conclusão
-
19/07/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:32
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:26
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:26
Juntada de petição
-
28/01/2025 09:56
Expedição de documento
-
23/12/2024 15:08
Conclusão
-
23/12/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:19
Juntada de petição
-
25/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 22:13
Conclusão
-
29/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:54
Juntada de petição
-
07/11/2023 18:31
Juntada de petição
-
27/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:22
Conclusão
-
23/10/2023 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:53
Juntada de petição
-
26/07/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:39
Conclusão
-
17/01/2023 11:19
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:19
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:26
Juntada de documento
-
21/11/2022 16:05
Juntada de documento
-
15/09/2022 15:29
Juntada de documento
-
31/08/2022 22:38
Expedição de documento
-
27/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:47
Conclusão
-
01/07/2022 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:28
Juntada de petição
-
14/12/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:42
Conclusão
-
30/11/2021 18:41
Juntada de petição
-
30/11/2021 18:41
Juntada de petição
-
09/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:34
Conclusão
-
09/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:15
Conclusão
-
29/06/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:02
Juntada de petição
-
21/01/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2021 15:16
Conclusão
-
19/01/2021 15:16
Juntada de documento
-
18/01/2021 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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