TJRJ - 0800281-63.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
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15/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:06
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de R M A SERRALHERIA ITAPERUNA EIRELI - EPP em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0800281-63.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R M A SERRALHERIA ITAPERUNA EIRELI - EPP RÉU: RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
CASSO eventual tutela deferida.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:57
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de R M A SERRALHERIA ITAPERUNA EIRELI - EPP em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:27
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/02/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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