TJRJ - 0848605-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0848605-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES CONCEICAO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1) Constata-se do id. 187471802 que o autor celebrou com a parte ré contrato de financiamento de veículo, com garantia de alienação fiduciária no valor total de R$39.942,01, com pagamento de 36 parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.566,66, razão pela qual não faz jus ao direito constitucional à gratuidade de justiça, reservado àqueles que não possuem meios de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de seus familiares, o que não é o caso de alguém se compromete ao pagamento da prestação acima referida.
A respeito, veja-se a Súmula de Jurisprudência nº 288 do TJERJ, in verbis: "Súmula nº 288: Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça ao autor.
Comprove o autor o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2) Para análise do pedido de tutela de urgência antecipada, comprove o autor a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pelo réu.
Prazo: quinze dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO GOMES CONCEICAO - CPF: *78.***.*54-67 (AUTOR).
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26/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:40
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:32
Juntada de Informações
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24/04/2025 16:27
Juntada de Informações
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24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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