TJRJ - 0802910-88.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802910-88.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA RÉU: DENISE FERNANDES PEREIRA 1.Diligência 73495558: ante a frustração, renove-se; 2.Deve a parte interessada acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida, a fim de assegurar o proveito dela. 3.Defiro gratuidade de justiça à parte ré; 4.Não havendo questões prévias pendentes de análise, passo ao saneamento do feito. 5.O ponto controvertido repousa sobre: a.A causa do distrato - se por impontualidade da parte autora ou se por fato da vendedora, que passou a recusar o recebimento de pagamentos; b.A ocorrência ou não de adimplemento substancial pela parte compradora / autora; c.A legalidade ou não de cláusula que prevê distrato por impontualidade superior a 90 dias corridos; d.A possibilidade de retenção de arras pela parte vendedora / ré / reconvinte. e.A ocorrência e extensão de danos materiais em favor da parte autora; f.A ocorrência e extensão de danos materiais em favor da parte reconvinte / ré; g.A ocorrência e extensão de lucros cessantes pela parte ré / reconvinte; h.A ocorrência e extensão de danos morais; 6.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deve ser juntada no prazo comum de até 15 dias úteis, sob pena de preclusão temporal.
Transcorrido o prazo com juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo, na forma do art. 437, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova conclusão. 7.Defiro produção de prova oral para esclarecer sobre pontualidade ou não de pagamentos, já que a cláusula 2ª, do instrumento 62264758 não informa sobre a forma de pagamento, sendo insuficiente para tanto a emissão de notas promissórias sem menção de se tratarem de modo pro solutoou pro solvendo. 8.Cumpridos os itens 01 e 02, supra, voltem para designação de Audiência de Instrução e Julgamento, quanto às três pessoas indicadas pela parte autora na petição 108 e ao declarante arrolado pela parte ré na petição 107.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE FERNANDES PEREIRA - CPF: *00.***.*21-68 (RÉU).
-
18/08/2025 13:49
Outras Decisões
-
18/08/2025 13:49
em cooperação judiciária
-
23/03/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:03
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:47
Outras Decisões
-
06/09/2024 17:47
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de AMOS DA SILVA BENTO em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 22:58
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 21:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA PRUDENTE em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804475-87.2023.8.19.0055
Francisco Pessanha
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 10:51
Processo nº 0806404-98.2025.8.19.0213
Katia Maria Augusto Martins
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Tatiana Lopez Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 16:46
Processo nº 0831602-98.2024.8.19.0205
Iara Silva Soares
Light
Advogado: Evandro Pires Monteiro da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 12:35
Processo nº 0028147-91.2024.8.19.0001
Libia Ferreira da Silva
Bc 1963 Confecccoes LTDA - Grupo Aquamar
Advogado: Priscila Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 00:00
Processo nº 0822253-71.2024.8.19.0205
Emilio Magalhaes Santos
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Fernando de Araujo Capetine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 17:04