TJRJ - 0801916-27.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801916-27.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RESPONSÁVEL: JULIO CESAR GARCES, LILIAN BETHANIA GARCES EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ GARCES EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por JULIO CESAR GARCES e LILIAN BETHANIA GARCES, que buscam o pagamento de valores devidos pelo Município de Volta Redonda ao falecido ANTONIO LUIZ GARCES.
Consta dos autos a certidão de óbito do de cujus (id. 146874270), a qual indica que este vivia em união estável com ROSANGELA WERNECK ASSIS.
Considerando o julgamento do Tema 498 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a equiparação entre companheiro(a) e cônjuge para fins sucessórios, é necessário apurar o regime de bens adotado na referida união estável, a fim de aferir a eventual legitimidade sucessória da companheira, seja na condição de herdeira, seja como meeira.
Diante disso, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente o regime de bens da união estável entre o falecido e ROSANGELA WERNECK ASSIS.
Em caso de inexistência de pacto de separação de bens, deverão os autores emendar a petição inicial para incluir a companheira do falecido no polo ativo da demanda, como litisconsorte necessária.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR GARCES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de LILIAN BETHANIA GARCES em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO JACOMO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de VICTOR JACOMO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR GARCES - CPF: *97.***.*06-14 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO JACOMO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTOR JACOMO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO JACOMO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de VICTOR JACOMO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO JACOMO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de VICTOR JACOMO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LAIZ COSTA PRADO em 01/06/2023 23:59.
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01/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de VICTOR JACOMO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO JACOMO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de LAIZ COSTA PRADO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de LILIAN BETHANIA GARCES em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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