TJRJ - 0935127-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935127-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BORGES FERREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
Fixo como ponto controvertido se houve vício na prestação do serviço pelas rés com as cobranças e dificuldade de pagamento do cartão No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 15 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935127-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BORGES FERREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
Fixo como ponto controvertido se houve vício na prestação do serviço pelas rés com as cobranças e dificuldade de pagamento do cartão No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 15 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:31
Outras Decisões
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24/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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