TJRJ - 0801469-97.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0801469-97.2025.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE CLAUDINO EXECUTADO: LARAMIX COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Nos termos da Circular n. 3.952/2019 editada pelo Banco Central do Brasil (BCB), e da Resolução n. 4.734/2019 editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foram editadas novas regras de registro de recebíveis, que são aplicáveis às instituições de pagamento, tais como a CIELO, a partir de 07.6.2021.
A regra do "Balcão de Recebíveis" editada pelas duas medidas citadas, atribui aos estabelecimentos comerciais- Entidades Registradoras, a titularidade das unidades recebíveis (valores pagos em estabelecimentos comerciais, com utilização das máquinas de cartão).
Entidades Registradoras são os estabelecimentos comerciais, clientes das Credenciadoras (Credenciadoras = CIELO).
Pelos motivos expostos, indefiro a penhora sobre ativos recebíveis, uma vez que as credenciadoras não detêm a titularidade deste direito, não podendo dele dispor.
Nesta data, anexei pesquisa RENAJUD, cujo resultado foi negativo.
Diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 21 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 17:22
Juntada de Informações
-
21/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de JANETE CLAUDINO em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 13:12
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LARAMIX COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:18
Outras Decisões
-
27/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JANETE CLAUDINO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LARAMIX COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 19:39
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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06/05/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JANETE CLAUDINO em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JANETE CLAUDINO em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
19/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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