TJRJ - 0800217-22.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800217-22.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: FRANCISCA ANALICE CAMELO BARROS NESPOLI RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Tendo em vista o falecimento da parte autora FRANCISCA ANALICE CAMELO BARROS NESPOLI, suspendo o presente feito, com fundamento no disposto no art. 313, I e 689, ambos do CPC.
Como é cediço, as partes, em caso de falecimento, serão sucedidas pelo espólio ou pelos herdeiros.
Será sucedida diretamente pelos herdeiros: 1) quando a ação não tiver cunho patrimonial, mas pessoal (por exemplo, as ações de investigação de paternidade); 2) quando já tiver sido ultimada a partilha de seus bens deixados; 3) quando o falecido não tiver deixados bens.
A parte será sucedida pelo espólio quando a ação tiver cunho patrimonial e ainda não tiver havido partilha definitiva dos bens deixados.
Conforme certidão de óbito de index. 208193408, a parte autora era casada e deixou um filho maior.
O presente processo possui cunho patrimonial e, considerando o falecimento ocorrido em 01/04/2025, ainda não deve ter sido ultimada a partilha de seus bens deixados.
Isto posto, deve figurar no polo passivo da demanda o espólio de FRANCISCA ANALICE CAMELO BARROS NESPOLI, que deverá ser representado pelo inventariante nomeado nos autos do processo de inventário a ser aberto.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
09/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/01/2025 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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