TJRJ - 0822289-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 21:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822289-03.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PAGANELLI DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade a parte autora.
Anote-se.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso.
Por outro lado, dessume-se da narrativa autoral que o empréstimo foi firmado em outubro de 2022, de forma que não resta demonstrada a premente urgência no provimento jurisdicional vertente.
A regra do contraditório estabelecido em nosso Ordenamento Jurídico pelo inciso LV do art. 5º da CF/88 passou a ser norma fundamental processual, conforme pontificam os arts. 9º e 10º, que exigem a prévia manifestação da parte para legitimar decisão que a desfavoreça.
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal, sob pena de revelia, destacando que o prazo para contestar a presente ação será de 15 dias, contados da data do mandado cumprido, nos termos do art. 335, III, do CPC.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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