TJRJ - 0806360-98.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:13
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:13
Baixa Definitiva
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24/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de SIMONE DE VASCONCELOS FELIX PASSOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 20:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 20:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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17/12/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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17/12/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:19
Juntada de Informações
-
06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SIMONE DE VASCONCELOS FELIX PASSOS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806360-98.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE VASCONCELOS FELIX PASSOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Verifico que o autor não cumpriu a determinação de ID 154638645. 2.
ID 155676363.
Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual formulado pela ré, pois conforme recomendação das COJES as audiências neste Juizado são realizadas na forma presencial que é a regra. 3.
Esclareço ainda que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL. 4.
Aguarde-se ACIJ presencial já designada.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Outras Decisões
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21/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:10
Outras Decisões
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06/11/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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