TJRJ - 0905805-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0905805-27.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ALINE CARLA LYRA GOMES FERNANDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AVR ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP Trata-se de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente proposta por ALINE CARLA LYRA GOMES FERNANDES em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (indexador 210472834).
Em razão da natureza da matéria discutida nos autos, e sendo o ocupante do polo passivo pessoa jurídica de direito público , a competência para o conhecimento e processamento do feito cabe ao juízo fazendário nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do ERJ.
Contudo, tendo em vista que os feitos nos juízos fazendários utilizam plataforma diversa (EPROC) deste Juízo, mostra-se inviável o declínio e remessa dos autos para o juízo competente, razão pela qual a SGTEC recomenda o cancelamento/extinção da distribuição original no PJE, com a consequente distribuição no EPROC, se assim o desejar, o interessado.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
05/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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