TJRJ - 0817727-58.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0817727-58.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE SILVA AZEVEDO DE MIRANDA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
14/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:24
Publicado Citação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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