TJRJ - 0826297-39.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MARCELO DE PAIVA SPORTITSCH em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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31/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0826297-39.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE PAIVA SPORTITSCH RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume em constatar evidências acerca de impropriedades no sistema de medição, em tese,capazes de causar prejuízo à adequada mensuração do consumo, bem como a lisura dos procedimentos adotados pela ré na identificação e correção das sobreditas impropriedades.
Suficiente a produção de prova documental complementar, a ser apresentada pelas partes no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da prova complementar pertinente, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente ao menos uma fatura de consumo referente a cada um dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, bem como as três últimas faturas de consumo, legíveis e por ordem cronológica.
Determino à parte ré que apresente também o registro histórico de medições na unidade consumidora, posterior ao período da(s) ocorrência(s), bem como a memória descritiva do cálculo para recuperação de consumo.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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17/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:38
Declarada incompetência
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23/10/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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