TJRJ - 0807386-30.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO SANTOS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0807386-30.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE AZEVEDO SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de quedeverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal,EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado,deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
31/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 03:44
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BRUNO DE AZEVEDO SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
26/06/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
21/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0897346-36.2025.8.19.0001
Luiz Carlos Gomes de Azevedo
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Nilton de Lacerda Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 09:08
Processo nº 0803295-83.2023.8.19.0007
Vita Componentes para Esquadrias LTDA - ...
Sonhart Solucoes em Vidros e Moveis LTDA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 10:09
Processo nº 0804889-78.2024.8.19.0046
Thamirys Ferreira Marinho
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Isabella Leonora Moura e Silva Daltro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 13:33
Processo nº 0899473-44.2025.8.19.0001
Max Wellington dos Santos Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Kleber da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2025 16:18
Processo nº 0815221-76.2024.8.19.0023
Luiz Antonio Pinheiro da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aline Brito Valladao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 15:41