TJRJ - 0808772-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808772-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL COELHO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
Diante da possibilidade de cumulação de pedido revisional com consignação em pagamento, nada obsta o depósito nos autos dos valores que o demandante entende devidos, todavia, uma vez que o arguido na inicial demanda dilação probatória, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, com vistas a compelir o réu a abster-se de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito e para mantê-la na posse do veículo, visto que, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrito, a simples propositura de ação revisional não tem o condão de afastar a mora. "Súm. 380 - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Substituto -
07/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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23/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:09
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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30/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:16
Declarada incompetência
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30/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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