TJRJ - 0912898-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0912898-41.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIMARA CAMPOS BEZERRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912898-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIMARA CAMPOS BEZERRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro JG.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial em que a parte autora busca que o réu custeie o procedimento de congelamento de seus óvulos.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que a autora pretende que o réu custeie o procedimento de congelamento de óvulos, o qual foge aos procedimentos padrões, podendo ser qualificado, em um primeiro momento, como procedimento eletivo, além de ser necessário ampla dilação probatória a fim de ser verificado se tal procedimento estaria inserto naqueles cobertos pelo plano de saúde da autora.
Dessa forma, se faz necessária ampla dilação probatória a fim de se verificar o direito da autora e se a recusa do réu é ou não justificada, não se podendo verificar, a nível de cognição sumária, as questões ventiladas initio litis, motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando se tratar de processo referente a plano de saúde, bem como a criação pelo TJ/RJ do Nucleo 4.0 destinado a decidir e julgar processos como esse, bem como o teor da Resolução OE 27/2025, DETERMINO a remessa dos autos para o 6º núcleo 4.0, que trata das ações referentes a planos de saúde.
A citação será realizada pelo núcleo de saúde Remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
14/08/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:42
Outras Decisões
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31/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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