TJRJ - 0812487-38.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:39
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0812487-38.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 762 ) REPRESENTANTE: MARIANE OLIVEIRA DA SILVA AUTOR: LORENZO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Id. 199771630: A parte autora alega que os réus não cumpriram a tutela de urgência deferida.
Requer o sequestro sobre verbas públicas do valor necessário para custeio da cirurgia pretendida em unidade privada de saúde como forma alternativa de obter o cumprimento da decisão judicial.
Apresenta estimativa de custos de R$10.000,00 (dez mil reais).
DECIDO.
A omissão dos entes públicos quanto ao dever jurídico de fornecer os medicamentos/insumos/serviços imprescindíveis ao tratamento da saúde da parte autora, mostrando-se inertes em cumprir a tutela jurisdicional, requer a adoção, pelo Poder Judiciário, de medidas eficazes à efetivação da decisão que a deferiu.
Nesse sentido, o Tema 84 do STJ e a Súmula nº 178 do TJR, onde se entende legítimo o sequestro de verbas públicas, com a posterior prestação de contas, como meio coercitivo eficaz para a efetividade da decisão judicial.
POSTO ISSO: 1.
Determino o SEQUESTRO do valor deR$10.000,00 (dez mil reais) sobre os ativos mantidos junto ao BANCO DO BRASIL peloFundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.***.***/0001-01, e, não havendo saldo na conta do ente público municipal, ou, sendo ele insuficiente, determino que se realize o bloqueio do valor ou a sua complementação sobre os ativos do Fundo Estadual de Saúde, CNPJ 35.***.***/0001-85, ente solidário quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65). 2.
Expeça-se ofício, determinando-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 0741. 3.
Confirmado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte beneficiária ou seu patrono (se possuir poderes para receber expressos na procuração).
Antes, porém, a parte autora deverá informar a conta do beneficiário para crédito do valor sequestrado. 4.
Venha a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias.
CIENTE DE QUE SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO SEQUESTRO APÓS A VINDA DA PRESTAÇAO DE CONTAS E A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ELAS. 5.
Observo à parte autora (exequente) que as notas fiscais do pagamento de medicamentos/insumos/serviços futuros deverão conter indicação do seu CPF (ou pessoa por ele indicada nos autos, no caso de impossibilidade física eventual ou permanente) e as prestações de contas deverão ser apresentadas em planilhas discriminadas do quantitativo de medicamentos/insumos/serviços já adquiridos (a serem reembolsados) e estimativa trimestral daqueles a serem adquiridos, com exclusão dos fornecidos diretamente pela Secretaria de Saúde. 6.
Tendo em vista que a parte autora informou em id. 192802641 não possuir mais provas a produzir, intimem-se os réus para que digam quais provas pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
I.
TERESÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
14/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LORENZO OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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