TJRJ - 0817918-40.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 17:33
Juntada de petição
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10/09/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2025 02:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0817918-40.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANI DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a divergência entre o endereço informado na inicial e o constante do documento de id. 217155696.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, um comprovante de residência nesta comarca, em seu nome, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Cumprida a exigência, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 16/10/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
14/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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