TJRJ - 0923805-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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23/09/2025 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo ajuizado por Em segredo de justiça, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora, ANNA CAROLINA CAMPOS E SOUZA SAMPAIO.
Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada de urgência, a ser convertida em definitiva, para compelir a ré, a ser citada e intimada por OJA de plantão, para implementar e custear integralmente todas as terapias multidisciplinares necessárias para o tratamento da parte autora (nos precisos termos solicitados no laudo médico constante no doc. 5 em anexo), em sua rede credenciada ou, na impossibilidade de clínica credenciada com profissionais devidamente qualificados nas metodologias solicitadas e na carga horária requerida, que seja integralmente coberto pela Ré o tratamento da parte autora na Clínica DESPERTARE.
Verifico que estão presentes os elementos que ensejam a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, A probabilidade do direito existe, eis que a autora comprova a qualidade de associada do plano de saúde oferecido pelo réu (ID 216711418).
Por fim, o laudo médico (ID 216711420) atesta a necessidade de tratamento multidisciplinar nas seguintes especialidades: PSICOLOGIA; PSICOPEDAGOGIA; TERAPIA OCUPACIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL DE AYRES; FONOAUDIOLOGIA com especialização em linguagem; PSICOMOTRICIDADE; MUSICOTERAPIA.
Outrossim, o perigo de dano é evidente, na medida em que a autora, caso tenha que aguardar o término da lide para ter acesso aos tratamentos, poderia comprometer gravemente seu estado de saúde e desenvolvimento.
Assim sendo, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar que o réu indique e autorize, IMEDIATAMENTE, profissionais aptos a realizarem o imediato agendamento para tratamento multidisciplinar da parte Autora, nas seguintes especialidades conforme requerido no laudo médico (id. 51810748), todos especializados em Transtorno do Espectro Autista, sob pena de multa diária no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), limitada ao valor de R$ 70.0000,00 (setenta mil reais), em hipótese de indeferimento: PSICOLOGIA ABA - com inclusão de psicoeducação, educação parental, treinamento de habilidades sociais e supervisão ABA, 20 horas semanais; PSICOPEDAGOGIA, com frequência mínima de 2 (duas) vezes por semana; TERAPIA OCUPACIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL, com frequência mínima de 2 (duas) vezes por semana; PSICOMOTRICIDADE frequência mínima de 2 vezes por semana; MUSICOTERAPIA, com frequência mínima de 1 (uma) vez por semana; FONOAUDIOLOGIA especializada em linguagem, com frequência mínima de 3 (três) vezes por semana.
Cite-se e intime-se por Oficial de Justiça PLANTONISTA, considerando a urgência do caso.
Dê-se vista ao Ministério Público, anotando-se a sua atuação no processo.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, venham aos autos os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, como por exemplo, comprovante de rendimentos, carteira de trabalho, última declaração do IRPF, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
22/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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