TJRJ - 0863596-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:25
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DA ROSA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: " A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)" 3) Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 16:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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01/07/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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