TJRJ - 0802599-32.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:53
Juntada de carta
-
25/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 12:33
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0802599-32.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERMESON VINICIUS BEZERRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora, observando-se os dados bancários fornecidos.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ERMESON VINICIUS BEZERRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
31/03/2025 09:07
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 17:03
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
10/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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