TJRJ - 0808269-09.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARA DA SILVA em 29/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE CAMARA DA SILVA - CPF: *17.***.*58-93 (AUTOR).
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22/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0808269-09.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CAMARA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., JLX DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARIA DAS GRACAS FARIA DE OLIVEIRA A parte autora requereu o desarquivamento do processo e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, (sec) 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2025, ano calendário 2024, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 2 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:37
Processo Reativado
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01/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:37
Processo Desarquivado
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:38
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0808269-09.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CAMARA DA SILVA Analisando os autos, verifica-se que o processo foi arquivado na mesma data em que foi certificado o trânsito em julgado da sentença.
Assim, certifique o cartório se o arquivamento ocorreu de maneira devida ou indevida.
Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 4 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
05/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:12
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:51
Baixa Definitiva
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16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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26/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JLX DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FARIA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 07:06
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 07:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 07:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 07:06
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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09/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/09/2024 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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