TJRJ - 0842674-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0842674-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FERREIRA MATEUS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA Diante da contestação ( tempestiva) juntada, ao autor.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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20/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842674-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FERREIRA MATEUS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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